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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Pais Adotivos:Prova de Amor


Regina e Roberto Beda sempre tiveram vontade de adotar uma criança, mesmo antes de se conhecerem. Casaram, tiveram dois filhos biológicos e alguns anos mais tarde partiram para a realização desse sonho. Entregaram a documentação necessária, seguiram as exigências e hoje são pais também de Jaqueline e Douglas.
De acordo com o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), divulgado em setembro de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia 4.856 crianças aptas a serem adotadas em todo o Brasil e mais de 27 mil pretendentes interessados em adotar.
Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em 2005 sobre Políticas Sociais concluiu que cerca de 20 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos no Brasil, das quais cerca de 10% estariam judicialmente aptas a serem encaminhadas para a adoção. Entretanto, segundo dados da AMB (Associação Brasileira dos Magistrados), o Brasil teria atualmente 80 mil crianças e adolescentes que podem estar à espera de uma família em abrigos, casas-lares e instituições de acolhimento espalhados pelo País. Com o objetivo de reduzir este número e proporcionar a cidadania a esses pequenos brasileiros, o País ganhou uma lei específica para isso.
Em 2009, foi sancionada a nova Lei Nacional da Adoção, cuja principal finalidade é agilizar os processos que envolvem a adoção e impedir que meninos e meninas permaneçam mais de dois anos em serviços de acolhimento institucional ou familiar, públicos ou não.
Wilson Dias/ ABrA advogada Fabiane Gadelha, que esperou por dois anos até conseguir adotar uma criança; nova lei acelera o processoAmpliar
  • A advogada Fabiane Gadelha, que esperou por dois anos até conseguir adotar uma criança; nova lei acelera o processo
Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o fortalecimento do direito fundamental que toda criança tem de ser criada e educada por uma família, de acordo com a hierarquia abaixo:
•    Biológica
•    Extensa (formada por parentes próximos que mantenham vínculos de afinidade e afetividade);
•    Substituta (guarda, tutela ou adoção)
A formação da família extensa é considerada um avanço, porque reconhece a importância dos parentes próximos na criação e contrapõe-se à cultura dos acolhimentos institucionais, que devem ser utilizados apenas como medida excepcional e provisória de proteção.
Outro destaque é que a partir da nova lei toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. Ao final de dois anos, ele deve retornar à família natural ou ser encaminhada à família extensa ou substituta.
Cadastro Nacional de Adoção
Mais que uma nova lei, o Brasil conta também com o Cadastro Nacional de Adoção, que possibilitou que os cadastros que já existiam em cada cidade fossem ampliados para uma dimensão nacional. Isso significa que todo o País tem acesso à informação, automaticamente, a cada atualização. Tal ampliação possibilita a adoção em Alagoas, por exemplo, por um pretendente do Rio Grande do Sul.
O fato de o Cadastro abranger todo o território nacional não só torna o processo mais rápido e transparente, como aumenta as chances de encontrar uma família para as crianças e adolescentes. O novo sistema tem demonstrado bons resultados também porque facilita o acesso aos dados pelos juízes, já que o Cadastro tem a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto, o CNA representa ótima ferramenta para os operadores da área do Direito da Infância e Juventude. “Contribui para que os interesses das crianças e adolescentes sejam efetivados e garantidos. O aumento do número de crianças e de pretendentes vem mostrar que o cadastro está se fortalecendo a cada dia e sendo utilizado, como sempre deve ser, com mais frequência pelos Juízes e demais profissionais da área”, afirma o juiz auxiliar.
Além disso, a partir da entrada em vigor da Lei 10.421/02, a mãe adotiva, assim como a mãe biológica, passa a ter direito à licença-maternidade. No entanto, ela é proporcional:
•    120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade;
•    60 dias quando a criança adotada tem de 1 a 4 anos;
•    30 dias para o caso de adoção de criança de 4 a 8 anos de idade.
O direito ao salário-maternidade também é estendido à mãe adotiva.
Fontes:

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